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Conheça a Certificação de Imóvel Rural
A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.
É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 2005, 7.620 de 2011 e 9.311 de 2018.
A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta eletrônica desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
O georreferenciamento dos imóveis rurais deve ser executado conforme orientações da 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria Incra nº 2.502/2022.
Os procedimentos a serem realizados pelo Incra para promover a gestão da certificação de imóveis rurais, em atendimento ao parágrafo 5º do artigo 176, da Lei nº 6.015/73, foram estabelecidos no Manual para a Gestão da Certificação – 2ª edição, aprovado pela Portaria Incra nº 3/2023, alterada pela Retificação de 12/09/2023.
O detentor do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional deve habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.
Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais.
Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática.
Os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados ao registro de imóveis.
No caso de inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef.
O sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem informar os dados de domínio.
Lançado em novembro de 2013, o Sigef deu transparência, agilidade e segurança ao processo de certificação, substituindo de vez os processos em papel.
Acesse o Sistema de Gestão Fundiária.
Alteração nas Regras do Georreferenciamento
Todos os imóveis rurais com mais de 25ha terão que ser georreferenciados a partir de 20/11/2023
O Decreto nº 4.449/2002, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, estabeleceu prazos para a inclusão dos imóveis rurais no novo sistema de cadastro e registro. Os prazos foram determinados pela dimensão do imóvel e começaram a ser contados a partir de 20/11/2003.
Em 2011 foi publicado o Decreto 7620/2011 que alterou o artigo 10 do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, que por sua vez regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, definindo novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais:
- 10 anos, para os imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares
- 13 anos, para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
- 16 anos, para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
- 20 anos, para os imóveis com área inferior a 25 hectares
Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. Confira os novos prazos:
- Vigente para imóveis acima de 100 hectares
- 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
- 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares
Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.